Página 65 da Caderno único do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 11 de Maio de 2012

Diário Oficial do Estado do Acre
há 12 anos

- Art. 28 - O exercício social é idêntico ao ano civil e termina no dia 31 de dezembro de cada ano. Art. 29 - Até o mês de novembro de cada ano, o Diretor-Presidente apresentará ao Conselho de Administração, o Plano Estratégico de Gestão da ANAC SA, Plano de Trabalho Anual da ANAC SA, a Proposta Orçamentária da ANAC SA para o exercício seguinte, em que serão especificadas as fontes e previsões de receitas. Parágrafo único - O orçamento anual poderá ser alterado quando circunstâncias especiais o determinem, por proposição da Diretoria ao Conselho de Administração. Art. 30 - A prestação de contas anual será encaminhada para aprovação da Assembléia-Geral, até o mês de fevereiro de cada ano, com análise e parecer do Conselho Fiscal e manifestação do Conselho de Administração. Art. 31 - Constituem rendimentos da ANAC SA os obtidos com: I - Doações nacionais e internacionais; II - Operações de crédito com instituições nacionais e internacionais; III ? Prestação de serviços, atividades comerciais e industriais; IV ? Outras rendas de origens diversas. Parágrafo único - Os recursos obtidos pela ANAC SA, seja qual for a fonte, serão aplicados, integralmente, na sua manutenção e no alcance dos seus objetivos. Capítulo VIII - Da Dissolução e Liquidação da Sociedade - Art. 32 - A dissolução da sociedade ocorrerá nos casos previstos e pela forma que dispõe o Capítulo XVII, da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro 1976, e suas alterações posteriores. Capítulo IX - Das Disposições Finais - Art. 33 - Este Estatuto entrará em vigor a partir do dia 21 de agosto de 2003.? DOS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NA SEDE SOCIAL: Ficam arquivados na sede social da Companhia, em atenção e na forma do disposto no artigo 130, § 1º, alínea ?a?, da Lei Federal 6.404/1979 (Lei das Sociedades por Acoes), o (s) seguinte (s) documento (s):-Lei Estadual nº 2.544/2012, publicada DOE nº 10.711, de 05/01/2012;-Laudo de Avaliação dos Bens que compõe à Fábrica de Pisos de Xapuri;-Decreto nº 3.757, de 19/03/2012, publicado no DOE nº 10.761b, de 22/03/2012; DOE nº 10.760, de 21/03/2012; - DOE nº 10.759, de 20/03/2012; -DOE nº 10.758, de 19/03/2012; DO ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembléia-Geral e lavrada esta Ata, nos termos do art. 130 Lei Federal 6.404/1979 (Lei das Sociedades por Acoes), a qual, após lida e aprovada, foi assinada pelos Membros da Mesa e por todos os Acionistas presentes. Rio Branco-AC, 28 de março de 2012.

Edvaldo Soares de Magalhães

Presidente do Conselho de Administração

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