Página 682 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Maio de 2012

do Município de Itaiópolis SC - IPMI - Atenda a autora o parecer Ministerial, em 05 dias.

ADV: ZOÉ NOILY DRESSENO (OAB 004.446/SC)

Processo 032.12.000096-4 - Previdenciária / Ordinário - Autora : Margarete Amancio Pereira - Réu : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos para saneador: Indefiro, ao menos por ora, o pedido de tutela antecipada. É que sem regular instrução não se nem a prova inequívoca da afirmação, nem a verossimilhança da alegação. Não foram agitadas preliminares. Pedido juridicamente possível (porque previsto no ordenamento jurídico). Presente o interesse processual (pretensão resistida). Partes legítimas e bem representadas. Feito em ordem, pelo que declaro-o saneado; Fixo como ponto controvertido a alegada qualidade de segurado especial. Defiro as provas produzidas, em especial depoimento pessoal da autora e de testemunhas das partes, que devem ser arroladas em até 10 dias contados da publicação desta decisão (de ofício determino a inquirição de Irineu Penkal (fls. 19) para o dia 13.06.2012, às 15:00 horas. Intimação da advogada da autora pelo DJE. Da autora e testemunhas por mandado. Do INSS na forma usual. Ciência ao Min. Público.

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