erros e omissões, reclamar contra a nomeação do inventariante, e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiros (arts. 999, parágrafo 1º, e 1000, do CPC). E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade, aos 11 (onze) dias do mês de maio de 2012. Eu, Ismar Rodrigues Silva, _________, Chefe de Secretaria judicial, o digitei.
Malu Marinho Sette
Juíza de Direito