Página 35 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 16 de Maio de 2012

cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária e determinação de recolhimentos das custas processuais e taxa judiciária.

ADV: JEFFERSON CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO (OAB 4315/AM) - Processo 070XXXX-17.2012.8.04.0001 -Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: J. C. de L. B. - REQUERIDA: M. dos S. A. Requerimento de assistência judiciária em desconformidade ao disposto no art. , da Lei nº 1.060/50. Da interpretação do referido dispositivo, entendo que a declaração pode ser realizada na inicial, desde que haja outorga de poderes especifico ao advogado, ou, o se o (a) próprio (a) requerente apor sua assinatura. Nada obsta que a aludida declaração seja elaborada em documento avulso, anexada aos autos, com a assinatura do requerente ou de seu causídico, com poderes específicos. Ante o exposto, intime-se o polo ativo para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária e determinação de recolhimentos das custas processuais e taxa judiciária.

ADV: BIANCA ALESSANDRA BATISTA LIMA (OAB 7516/AM) - Processo 070XXXX-87.2012.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Luciana Nunes Batista - REQUERIDO: Max Eucrécio Batista Filho - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, pois a declaração apresentada observa os termos da Lei nº 1.060.50. Intime-se a requerente para emendar a inicial,pois não se sabe qual é sua pretensão quanto ao espólio de seu falecido genitor (doar, adjudicar etc.). Faculto a autora requerer a conversão do rito para arrolamento sumário. Prazo: dez dias. I.

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