Página 1917 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Maio de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

e-STJ).

No recurso especial, a recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 535, II, do CPC. Aduz, no mérito, que o acórdão regional contrariou as disposições contidas nos arts. 462 e 808, III, do CPC. Sustenta ainda violação do art. 10, X, da Lei n. 4.595/64 e do art. , § 6º, da Lei n. 4.728/65.

Argumenta, em síntese, que não é parte legítima para compor a lide, visto que os autos discutem questões vinculadas ao BACEN, no seu exercício do poder de fiscalização. Outrossim, aponta que o julgamento da cautelar contida nestes autos não considerou a decisão proferido no processo originário, onde foi julgado improcedente o pedido formulado pelo BANCO J P MORGAN S/A.

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