Página 120 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Maio de 2012

DISTRIBUIDORA VP MAX LTDA E OUTROS - Concedido o prazo solicitado de 15 dias. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774

583.00.2005.202534-7/000000-000 - nº ordem 1975/2005 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO LE PREMIER CONVENTION & RESIDENCE SERVICE X MURILO TACLA JUNIOR - Vistos. Fl. 573: Defiro, nos termos requeridos, devendo o exequente providenciar os meios necessários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se o necessário. Int. - ADV CIRO SILVEIRA OAB/SP 53427 - ADV ALVADIR FACHIN OAB/SP 75680

583.00.2006.158197-4/000000-000 - nº ordem 814/2006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON BELLEVUE X WLADEMIR ASTRINI DE ARAÚJO E OUTROS - Vistos. Nos termos do artigo 689-A, do Código de Processo Civil, defiro seja alienação realizada por meio da rede mundial de computadores, nos termos do Provimento nº 1625/2009, do Conselho Superior da Magistratura. Aprovo Zukerman Leilões - Website: http://www.zukerman.com.br, habilitado perante o E. Tribunal de Justiça, conforme Comunicado CG nº 926/2009, que deverá ser intimado pela serventia. A alienação deverá obedecer aos termos do Provimento nº 1625/2009, do Conselho Superior da Magistratura. Ressalto que no primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital. Não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subseqüentes ao da publicação do edital, seguir-se-à, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação. A comissão devida ao gestor será paga à vista pelo arrematante, e ora é arbitrada em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos. O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil. Devem ser obedecidos os demais termos do Provimento nº 1625/2009, do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se. - ADV FELICE BALZANO OAB/SP 93190 - ADV ROGERIO AUAD PALERMO OAB/SP 96172 - ADV ANA LUCIA LEITE RODRIGUES ALVES OAB/SP 77137

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