VII - negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, ou quando for evidente a incompetência do Cade, ad referendum do Plenário do Tribunal;
VIII - adotar medida preventiva, nos termos do art. 84 da Lei nº 12.529, de 2011;
IX - encaminhar ao Plenário do Tribunal, precária e liminarmente, a realização do ato de concentração econômica;