Página 79 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Maio de 2012

Diário Oficial da União
há 12 anos

VII - negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, ou quando for evidente a incompetência do Cade, ad referendum do Plenário do Tribunal;

VIII - adotar medida preventiva, nos termos do art. 84 da Lei nº 12.529, de 2011;

IX - encaminhar ao Plenário do Tribunal, precária e liminarmente, a realização do ato de concentração econômica;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar