9.5 autorizar desde logo, nos termos do art. 28, II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não seja atendida a notificação;
9.6 determinar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MC que:
9.5 autorizar desde logo, nos termos do art. 28, II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial da dívida, caso não seja atendida a notificação;
9.6 determinar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/MC que: