Página 1282 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Junho de 2012

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

adequadamente essa obrigação. Não houve comprovação da inobservância, por parte do recorrente, do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos promovidos com a empresa prestadora de serviços. Por conseguinte, não ficou configurada a culpa in vigilando, hábil a justificar a atribuição de responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula em comento. Recurso de revista conhecido e provido.

Processo Nº RR-39600-30.2008.5.09.0662

Processo Nº RR-396/2008-662-09-00.7

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