Página 13 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Junho de 2012

Diário Oficial da União
há 12 anos

quer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; b) constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso IIdo § 3º do art. 1º; c) verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. da Medida Provisória nº. 303/2006; ou d) a opção pelo parcelamento especial estabelecido pela Lei nº 11.941/2009 e/ou pela Medida Provisória nº 470/2009.

Art. 2º Faculta-se aos sujeitos passivos ora excluídos a apresentação de recurso administrativo dirigido ao PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE MOGI DAS CRUZES, junto à sede da respectiva Procuradoria Seccional, com endereço na Rua Olegário Paiva, nº 56, Shangai, Mogi das Cruzes - SP, CEP 08780-040 (horário das 08:00h às 12:00h), no prazo de 10 dias contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

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