Página 21 da Judicial do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (DJRN) de 27 de Junho de 2012

diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores expressos em cruzeiros reais.

Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, considerando a multiplicidade de recursos com idêntica controvérsia, por meio do leading case RE 561.836 ? RN, reconheceu a sua Repercussão Geral e determinou o sobrestamento dos demais RE's, conforme dicção do art. 543-B, § 1º, do Código Processual Civil, in verbis:

"Art. 543-B - Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.

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