Página 69 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Junho de 2012

Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por MUNICÍPIO DE BELÉM, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital/Pa que, nos autos da AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS (Proc. nº.: 0012757-51.2XXX.814.0XX1), determinou a citação do Município na fase de execução para integrar o pólo passivo da demanda, tendo como ora agravadas, ANITA DE NEGREIROS CRUZ E MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ PANTOJA.

No presente caso, verifica-se que AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta pelas agravadas, após regular tramitação processual foi julgada parcialmente procedente, condenando a ré Transbel Rio LTDA a pagar a quantia de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) às autoras, além dos honorários do advogado, juros e correção.

A referida decisão foi objeto de recurso de apelação nº.: 2009.3.002525-7, julgado pelo Acórdão nº 76.871, da 4ª Câmara Cível de Belém (fls. 264/268) que majorou o valor da indenização. Transitada em julgado a decisão do E.TJE/PA, procedeu-se a execução da sentença contra o réu Transbel Rio Ltda.

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