Página 4897 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Junho de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

ARREMATAÇÃO - Efeitos - Hipótese em que a existência de credores exequentes, cujos títulos se encontram em processamento em Juízos distintos ao da presente execução não impede a autorização de levantamento do numerário pelo exequente da presente demanda e de expedição de carta de arrematação, bem como de mandado de imissão de posse dos bens arrematados - Ausência de impugnação por parte desses credores, já cientes dos incidentes desta lide- Recurso improvido. ARREMATAÇÃO - Carta - Expedição - Hipótese em que bens arrematados são objeto de locação e comodato - Possibilidade de ocorrência de futuro litígio entre o arrematante e os locatários e comodatários não impede a imissão na posse -Recurso improvido.

Consta dos autos que SVS ENGENHARIA CIVIL LTDA ajuizou ação de execução em desfavor de CONSTRUTORA M.E LTDA.

A executada apresentou bens imóveis em caução que levados à hasta pública foram arrematados por RINALDO JANUÁRIO LOTTI.

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