Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de 2 de Julho de 2012

"CONSULTA. REGRAS. FIXAÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES. ELEIÇÕES 2008.

- A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Res.-TSE nº 22.556/2007:"o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias".

As regras a serem observadas na lei que fixar o número de vereadores, para as eleições vindouras, são as definidas pelo STF e constantes da Res.-TSE nº 21.702/2004, ou seja, as que tenham por parâmetro as faixas populacionais de que trata o inciso IV, art. 29, da Constituição Federal" . (Grifei). O art. 14, da Lei Orgânica de Olinda dispõe que a Câmara é composta por dezessete vereadores.

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