prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste despacho, em conformidade com o estabelecido no artigo 36 da Lei Mun. nº 14.141/06.
2010-0.335.372-6 - Mariangela Rosante Garbelotto -Danos em exemplares arbóreos em Área de Mananciais - I- No exercício da competência que me foi atribuída pelo art. 25 do Dec. 42.833, de 06/02/03 e Portaria 33/SVMA-G/07, em conformidade com o estabelecido no artigo 70 e seguintes da Lei. Fed. nº 9.605/98, regulamentada pelo Dec. Fed. nº 6.514/08, e pelos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que acolho como razão de decidir RECEBO a DEFESA, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, determinando a MANUTENÇÃO dos Autos de Infração nºs 069325 e 069326 e dos seus respectivos Autos de Multa nºs 67-006.726-1 e 67-006.743-1. II- O infrator poderá oferecer Recurso no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação deste despacho, em conformidade com o estabelecido no Dec. 42.833/03.
(A.R.M)