Página 6 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 20 de Julho de 2012

há 12 anos

DO PAGAMENTO DE ALIMENTAÇÃO

Art. 1º Autorizar o pagamento de alimentação em forma de pecúnia aos componentes das Mesas Receptoras de Votos e Justificativas, Junta Apuradora, supervisores e auxiliares legalmente designados para trabalharem durante as Eleições Municipais de 2012? 1º e 2º Turno, se houver.

Art. 2º Fixar o valor diário da alimentação em R$-22,00 (vinte e dois reais), nos termos estabelecidos na Portaria TSE n.º 243, de 12 de maio de 2011.

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