DO PAGAMENTO DE ALIMENTAÇÃO
Art. 1º Autorizar o pagamento de alimentação em forma de pecúnia aos componentes das Mesas Receptoras de Votos e Justificativas, Junta Apuradora, supervisores e auxiliares legalmente designados para trabalharem durante as Eleições Municipais de 2012? 1º e 2º Turno, se houver.
Art. 2º Fixar o valor diário da alimentação em R$-22,00 (vinte e dois reais), nos termos estabelecidos na Portaria TSE n.º 243, de 12 de maio de 2011.