§ 2º Consideram-se usuários os membros do Tribunal, Juízes Eleitorais, servidores do Quadro Permanente do Tribunal, os servidores requisitados, os servidores ocupantes de cargos em comissão, funcionários terceirizados e os estagiários, com acesso autorizado, para a utilização do sistema.
Art. 4º O acesso às funcionalidades do SADP será diferenciado nas unidades, de acordo com as atribuições de cada uma, enquanto, nas Zonas Eleitorais, o acesso será idêntico independente de suas atribuições, ressalvados os perfis de cada usuário.
§ 1º Os perfis deverão obedecer à tabela apresentada pela Comissão Permanente do SADP (COMSADP) e aprovada pela Diretoria-Geral.