Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 7 de Agosto de 2012

§ 2º Consideram-se usuários os membros do Tribunal, Juízes Eleitorais, servidores do Quadro Permanente do Tribunal, os servidores requisitados, os servidores ocupantes de cargos em comissão, funcionários terceirizados e os estagiários, com acesso autorizado, para a utilização do sistema.

Art. 4º O acesso às funcionalidades do SADP será diferenciado nas unidades, de acordo com as atribuições de cada uma, enquanto, nas Zonas Eleitorais, o acesso será idêntico independente de suas atribuições, ressalvados os perfis de cada usuário.

§ 1º Os perfis deverão obedecer à tabela apresentada pela Comissão Permanente do SADP (COMSADP) e aprovada pela Diretoria-Geral.

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