posto. Deverá ainda, trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios
(Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST), informando o numero do CNPJ ou do CEI, devendo também se fazer acompanhar de advogado, com defesa por escrito.
3) Os documentos deverão ser juntados com observância do art. 1º alínea c do provimento 12/92, publicado no D.O., parte III em 23/10/92).