Página 194 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 21 de Agosto de 2012

Estado de Goiás da decisão que versa sobre a sua legitimidade ad causam, a matéria é passível de revisão pelo Tribunal em sede de apelação, razão pela qual não se pode deixar de receber esse recurso sob o argumento de ilegitimidade da parte. II - Não se pode olvidar que, ordinariamente, o Tribunal de Justiça é órgão desprovido de personalidade jurídica, cabendo à pessoa jurídica à qual se vincula (Estado de Goiás) a sua representação em juízo. III - Considerando, ainda, que o juízo de admissibilidade realizado pelo juiz da causa é preliminar e provisório, não vinculando, portanto, o Tribunal, impõe-se a subida da apelação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,

em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em tomar conhecimento do agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

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