Cadastro de Contribuintes do ICMS, especialmente para efeitos do artigo 4º da Lei 11.929/05, é a mesma da data desta publicação, com aplicação das disposições no artigo 20, § 3º e artigo 184, inciso I, do referido Regulamento do ICMS.
Nos termos do § 5º do Art. 10 da Portaria CAT 28/2005, poderá ser interposto recurso, sem efeito suspensivo, à Diretoria Executiva da Administração Tributária dentro do prazo de 30 dias a contar desta data.
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