Página 670 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Agosto de 2012

em guia GARE, Código 230-6). - ADV CAMILA OLIVEIRA SERRADELA OAB/SP 229013 - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037

066.01. - nº ordem 757/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - CAIO DO AMORIM FREITAS X OMNI S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 42vº/45 - ?...Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por CAIO DO AMORIM FREITAS contra OMNI S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de despesas com serviços, a título de avaliação e a título de tarifa de abertura de crédito. b) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$3.228,00, atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, calculado de forma simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...?. Valor do preparo: R$ 184,40 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). -ADV CAMILA OLIVEIRA SERRADELA OAB/SP 229013 - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/SP 138190

066.01. - nº ordem 761/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - GILMAR ANTONIO DA SILVA X BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 62vº/65 - ?...Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por GILMAR ANTONIO DA SILVA contra BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de emissão de boletos, abertura de crédito, de despesas com serviços de terceiros e registro. b) condenar o réu a pagar à parte autora a quantia de R$3.023,28, atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação pela tabela prática do TJ/SP. Juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, calculado de forma simples. Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C...?. Valor do preparo: R$ 184,40 (para eventual recurso / recolhimento em guia GARE, Código 230-6). - ADV CAMILA OLIVEIRA SERRADELA OAB/SP 229013 - ADV HELIELTHON HONORATO MANGANELI OAB/SP 287058 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037

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