Página 2635 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Agosto de 2012

comunicando-lhe.Dil. - Advogados: PAULA BALESTRERO BARRETO - OAB/SP nº.:96881;

Processo nº.: 452.01.2012.003594-5/000000-000 - Controle nº.: 000328/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE MOURA SALLUM - Fls.: 0 - Para o ato deprecado, designo audiência para o dia 18 de outubro de 2.012, às 14:35 horas, expedindose o necessário. Intime e requisite-se.Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando da presente decisão. Após, cumpridas as diligências, devolva-se o presente expediente, observando-se as cautelas de praxe.Caso o Mandado de intimação venha aos autos negativamente, devolva-se o presente expediente, observando-se as cautelas de praxe.Caso esteja em caráter itinerante, encaminhe-se a precatória à Comarca indicada na certidão do Sr. Oficial de Justiça, oficiando-se ao Juízo Deprecante comunicando-lhe.Dil. - Advogados: LUCIANO DA SILVA SANTOS - OAB/SP nº.:154133;

Processo nº.: 452.01.2012.003805-9/000000-000 - Controle nº.: 000333/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida] F. R. C. - Fls.: 0 - Proc nº 333/12V.Trata-sse de requerimento formulado por FERNANDO RICARDO CARDINALE, visando a restituição de veículo apreendido nos autos do processo principal, sustentando ser sua genitora a legítima proprietária do bem apreendido quando da ocorrência destes autos e que não tem relação com o crime ora apurado. O Ministério Público manifestou-se contrário à restituição. É o relatório. Decido. Razão assiste ao representante do Ministério Público. Havendo suspeita de que o bem apreendido tem relação com a prática do crime de tráfico de entorpecentes, não há como deferir o pedido de restituição. Insta frisar que tão somente o registro do veículo apreendido em nome da genitora do réu não impede eventual perdimento do bem, ante o que dispõe o artigo 60, § 4º da Lei 11.343/06. Ante o exposto e considerando o parecer desfavorável do ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo apreendido. Int. - Advogados: FERNANDO LUIZ GENTILE E SOUZA - OAB/SP nº.:185640;

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