Página 3694 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Agosto de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 16, 17, 18, 59 e 69 da Lei 3.857/60.

Afirma que o contratante recorrido tinha o dever de verificar com antecedência a situação de regularidade dos músicos junto à OMB para a firmação contratual do empreendimento, e como esse preceito não fora observado, entende ter aquele legitimidade passiva para a execução fiscal em que se discute a aplicação de multa.

É o relatório. Passo a decidir.

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