No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 16, 17, 18, 59 e 69 da Lei 3.857/60.
Afirma que o contratante recorrido tinha o dever de verificar com antecedência a situação de regularidade dos músicos junto à OMB para a firmação contratual do empreendimento, e como esse preceito não fora observado, entende ter aquele legitimidade passiva para a execução fiscal em que se discute a aplicação de multa.
É o relatório. Passo a decidir.