Página 87 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Agosto de 2012

Ressalte-se, inicialmente, que a Lei nº 15.133/10, ao se dispor a regulamentar o controle da poluição sonora emitida em locais de reunião revogou implicitamente a Lei nº 11.501/04, a qual disciplinava a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades exercidas em ambiente confinado, coberto ou não. Contudo, a liminar concedida na Adin supra mencionada teve por conseqüência a suspensão dos efeitos da Lei nº 15.133/10 e o restabelecimento da eficácia da Lei nº 11.501/94, conforme ensinamento de Gilmar Ferreira Mendes, Inocência Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco, abaixo transcrito:

?Ainda no que tange à medida cautelar no âmbito da ação direta de insconstitucionalidade, o art. 11, § 1º, da Lei nº 9.868/99 dispõe, em consonância com a jurisprudência do STF, que a cautelar será concedida, regularmente, com eficácia ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. Da mesma forma, prevê-se que a medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação do Tribunal em sentido contrário (art. 11, § 2º)?

(in ?Curso de Direito Constitucional, Ed. Saraiva, 2ª edição, págs. 1127/1128)

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