Relator : Dr. Oswaldo José Barbosa Silva
Ementa : Peças de informações. Sistema Financeiro. Inserção falsa e/ou omissão de demonstrativos contábeis de instituição financeira (art. 10 da Lei nº. 7492/1986) e formação de quadrilha (art. 288 do CP). Revisão de arquivamento (LC nº 75/93, art. 62, IV). Processo iniciado em face de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da União, alusivas a possíveis crimes cometidos por gestores de instituição financeira. Pedido de abertura de inquérito policial. Informação de que os fatos já são objeto de apuração em processo criminal. Aplicação do princípio do ne bis in idem. Homologação do arquivamento.
Decisão : Acolhido por unanimidade o voto do Relator. Participaram da votação a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge e o Dr. José Bonifácio Borges de Andrada.