Página 203 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 6 de Setembro de 2012

pagamento das custas processuais, uma vez que fica apenas sobrestado. Destarte, se no período de 05 (cinco) anos possuir o beneficiário condições de efetuar o pagamento das custas e honorários, se for condenada a estas, deverá fazê-lo (art. 12 da Lei nº. 1.060/50). 3. Nestas condições, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para o fim de conceder o benefício da gratuidade da justiça, reformando a r. decisão agravada. 4. Publique-se e Intime-se. 5. Oportunamente, efetivadas as anotações necessárias, encaminhe-se para arquivamento. Curitiba, 27 de agosto de 2012. FABIAN SCHWEITZER Relator 0010 . Processo/Prot: 0950845-2 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2012/317846. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária: 003XXXX-89.2011.8.16.0001 Revisão de Contrato. Agravante: Anderson Schmitz.

Advogado: Carlos Alberto Xavier. Agravado: Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento. Advogado: Denise Rocha Preisner Oliva, Maurício Kavinski, Luiz Fernando Brusamolin, José Antônio Broglio Araldi. Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível. Relator: Des. Lauri Caetano da Silva. Despacho: Descrição: Despachos Decisórios

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