MANUTENÇÃO DO TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1 - O tempo de serviço prestado como monitor, nos termos da Lei nº 5.540/1968, art. 41, havendo prova material pode ser computado para fins previdenciários mediante o pagamento das contribuições devidas (art. 55, § 1º, da Lei nº 8.213/1991).
2 - (...).