Página 3515 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Setembro de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

MANUTENÇÃO DO TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1 - O tempo de serviço prestado como monitor, nos termos da Lei nº 5.540/1968, art. 41, havendo prova material pode ser computado para fins previdenciários mediante o pagamento das contribuições devidas (art. 55, § 1º, da Lei nº 8.213/1991).

2 - (...).

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