Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através de Circuito Deliberativo, julgou o seguinte processo administrativo:
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.