Sentença: Tópciod e fls. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Indefiro o pedido de asssit~encia judiciária gratuita, eis que, pelo que dos autos consta, o impetrante tem condições de pagar as custas.Depois do pagamento das custas, e após transitada em julgado esta sentença, arquivem-se este processo observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expediente do dia 03 de setembro de 2012
0021560-20.2XXX.805.0XX0 - Procedimento Ordinário