Assunto: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - SEM JUSTA CAUSA - INFIDELIDADE PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR - PEDIDO DE CASSAÇÃO/PERDA DE MANDATO ELETIVO - RESOLUÇÃO 22610/2007
Despacho (s): "O recurso de fls. 359/365 foi interposto contra decisão monocrática da e. Relatora. Como é cediço, somente é cabível recurso especial ao c. Tribunal Superior Eleitoral contra provimento judicial exarado por órgão colegiado; nesse sentido é a remansosa jurisprudência daquela Corte: 'não cabe recurso especial contra decisão monocrática de relator de Tribunal Regional, sob pena de supressão de instância' (AgR-REspe 30269, Rel. Min. Marcelo Ribeiro).
Assim, fica obstado o processamento do recurso especial.