Página 51 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 18 de Setembro de 2012

INTERESSADO: SUZANA MOREIRA DOS SANTOS

Despacho de fls. 06: "VISTOS. Considerando-se o fechamento do cadastro eleitoral, previsto no art. 91, ?caput?, da Lei nº 9504/97, determino à serventia que promova a anotação, no respectivo caderno de votação, da impossibilidade de exercício do voto pelo eleitor, em razão da suspensão dos direitos políticos, como decorrência da automática aplicação do art. 15, III, da Constituição Federal. Com a reabertura, comande-se o ASE 337, motivo 7, na inscrição do referido eleitor. Após, aguardem-se novas comunicações. Ribeirão Bonito, 12 de setembro de 2012.

DIREITOS POLÍTICOS Nº 468-82.2012.6.26.0107

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