Página 355 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 18 de Setembro de 2012

EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL

NO (S) PROCESSO (S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "(...) 2. Após, intime-se o executado, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, para que pague em 15 dias o montante apresentado às fls. 193/194, sob pena de aplicação imediata de multa de 10% sobre o valor da condenação.(...)"

AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.08.0033522/RS

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