RESOLVE :
Conceder a Gratificação pela Titulação em Cursos de Pós-Graduação ?Lato Sensu?, no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o Inciso I do Art. 62 da Lei Complementar nº 420, de 09 de Janeiro de 2008, e apresentação do Certificado do Curso de ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO, ministrado pela FACULDADE CATÍLICA DOM AQUINO DE CUIABÁ, ao (a) servidor (a) EDINALDA CELESTINA GOBIRA, matricula nº 300099863, ocupante do cargo de Professor Nível III, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Magistério do Estado de Rondônia.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 8 de Outubro de 2010.