Página 4 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Janeiro de 2007

Diário Oficial da União
há 17 anos

Na PORTARIA Nº. 66, DE 11 DE JANEIRO DE 2006, publicada no DOU de 13/01/2006, Seção 2, Página 4, referente à concessão de pensão vitalícia ao Srº. WALDYR DA SILVA COUTO, na qualidade de viúvo da ex-servidora aposentada deste Ministério Srª DEUZA MARQUES DA SILVA COUTO, falecida em 07/01/2006, onde se lê: “... com o fundamento no art. 215, combinado com o art. 217, item I, alínea a, da Lei nº. 8.112/90”, a partir da data do óbito, leia-se: “... e com fundamento na Constituição Federal, de 1988, artigo 40, § 7º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003, combinado com o artigo , inciso I, da Lei nº 10.887, 18/06/2004.”

Na PORTARIA Nº. 903, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006, publicada no DOU de 08/12/2006, Seção 2, Página 4, referente à concessão de pensão vitalícia a Srª. CELINA DOS SANTOS LEMOS, na qualidade de viúva do ex-servidor aposentado deste Ministério Srº ATAIDE PEDRO LEMOS, falecido em 26/10/2006, onde se lê: “... com o fundamento no art. 215, combinado com o art. 217, item I, alínea a, da Lei nº. 8.112/90”, a partir da data do óbito, leiase: “... e com fundamento na Constituição Federal, de 1988, artigo 40, § 7º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003, combinado com o artigo , inciso I, da Lei nº 10.887, 18/06/2004.”

Na PORTARIA Nº. 904, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006, publicada no DOU de 08/12/2006, Seção 2, Página 4, referente à concessão de pensão temporária ao Srº. CARLOS AUGUSTO TA VARES REINIGER, na qualidade de filho inválido do ex-servidor aposentado deste Ministério Srº CARLOS HENRIQUE REINIGER, falecido em 11/10/2005, onde se lê: “... com o fundamento no art. 215, combinado com art. 217, a alínea a, item II, da Lei nº. 8.112/90”, a partir da data do óbito, leia-se: “... e com fundamento na Constituição Federal, de 1988, artigo 40, § 7º, inciso I, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19/12/2003, combinado com o artigo , inciso I, da Lei nº 10.887, 18/06/2004.”

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