PORTARIA Nº 424/DCIP/SPC, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE CIVIS, INATIVOS E PENSIONISTAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 761, do Comandante do Exército, de 2 de dezembro de 2003, e tendo em vista a tutela antecipada deferida nos autos do Processo nº 2006.72.06.0024418, tramitado junto ao Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Lages/SC, resolve:
TORNAR SEM EFEITO as portarias de anulação das aposentadorias dos servidores civis abaixo relacionados, restabelecendo, provisoriamente, os proventos dos mesmos, até ulterior conclusão do processo administrativo tendente a verificar a legalidade ou não da acumulação das aposentadorias percebidas pelos demandantes.