bito dos programas nacionais na área de Assistência Social e Direitos Humanos.
3.10.Nos estados que têm utilizado esses recursos para oferecer qualificação profissional à população carcerária verifica-se que, nem sempre, essa articulação é fácil e exitosa. O Distrito Federal há dois anos não utiliza recursos do FAT e, na falta de outra fonte de financiamento, não está oferecendo cursos de qualificação à população carcerária.
3.11.Assim, considerando que é imprevisível a alocação de recursos do FAT, no âmbito do Planfor, para o desenvolvimento de ações de profissionalização do preso, e que a articulação na esfera estadual para a aprovação dos projetos tem-se mostrado difícil, entende-se que seria oportuno o Ministério da Justiça estudar meios de articulação com o Ministério do Trabalho e Emprego para definir uma linha de crédito específica do FAT a ser administrada pelo Depen/MJ e executada pelas secretarias estaduais de justiça ou congêneres para o desenvolvimento das ações mencionadas.