Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro de 2008 em relação à nova redação dada ao inciso VIIdo § 1 do art. 15 do Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Brasília, 4 de janeiro de 2008; 187 da Independência e 120 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA