Página 7 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 18 de Outubro de 2012

matrícula nº 10146, no cargo de Auxiliar Judiciário, para fins de inclusão do artigo 6º-A da EC nº 41/2003, acrescido pela EC nº 70/2012, atualizada de acordo com o artigo da EC nº 41/2003; artigo 131, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 5.810/1994, contando com o tempo de contribuição de 26 (vinte e seis) anos, 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias até 11/11/2011.

PORTARIA Nº 3584/2012-GP. Belém, 17 de outubro de 2012

Considerando a aposentadoria por invalidez do servidor RUI GUILHERME MONTEIRO DAMASCENO, concedida por meio da Portaria nº 3251/2011-GP de 21/11/2011, publicada no DJE-PA nº 4922 de 22/11/2011, no cargo de Auxiliar de Segurança, com proventos calculados de acordo com o artigo , §§ 1º, e da Lei nº 10.887 de 18/06/2004, com fundamento legal no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003, c/c o artigo 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/1990, e Considerando ainda as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, publicada no DOU em 30/03/2012, ALTERAR a fundamentação legal da aposentadoria por invalidez do servidor RUI GUILHERME MONTEIRO DAMASCENO, matrícula nº 14397, no Cargo de Auxiliar de Segurança, para fins de inclusão do artigo 6º-A da EC nº 41/2003, acrescido pela EC nº 70/2012, c/c o artigo 186, inciso I, § 1º da Lei nº 8.112/1990, atualizada de acordo com o artigo 7º da EC nº 41/2003; artigo 131, § 1º, inciso IX, da Lei nº 5.810/1994, contando com o tempo de contribuição de 29 (vinte e nove) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias até 11/11/2011.

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