parte agravante, em face de sua deserção, haja vista as guias de preparo terem sido pagas e juntadas intempestivamente;
2. É firme o entendimento no STJ, no sentido de que o prazo de cinco dias para efetivação'do preparo da apelação, a teor do estabelecido na legislação que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal dè primeiro e segundo graus (art. 14, inciso II, da Lei 9.289/96), começa á fluir a partir da intimação do recorrente;
3. In casu, o agravante sequer esperou a intimação e, dentro do prazo de cinco dias contados dá interposição da apelação, promoveu a comprovação do preparo;