Página 1530 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Outubro de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

parte agravante, em face de sua deserção, haja vista as guias de preparo terem sido pagas e juntadas intempestivamente;

2. É firme o entendimento no STJ, no sentido de que o prazo de cinco dias para efetivação'do preparo da apelação, a teor do estabelecido na legislação que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal dè primeiro e segundo graus (art. 14, inciso II, da Lei 9.289/96), começa á fluir a partir da intimação do recorrente;

3. In casu, o agravante sequer esperou a intimação e, dentro do prazo de cinco dias contados dá interposição da apelação, promoveu a comprovação do preparo;

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