Página 330 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2012

a Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 76 A exceção merece acolhimento, tendo em vista que a transferências das cotas se deu antes do período mencionado na certidão da dívida ativa. Desta forma, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação ao executado VALDECIR SEBASTIÃO DA SILVA, diante do que dispõe o art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Denota-se que o nome do executado foi indicado pela FESP para integrar o polo passivo do feito executivo e, na qualidade de então executado, precisou contratar advogado para peticionar nos autos informando sua ilegitimidade ad causam, o que autoriza a responsabilização da parte que deu causa à propositura da ação pelos honorários devidos, ou seja, a Fazenda estadual. Assim, arcará o exequente com os honorários advocatícios do profissional contratado pelo executado, que fixo em R$ 700,00, corrigidos a partir desta data. P.R.I.C. Itápolis, 15 de outubro de 2012. ANA CLÁUDIA HABICE KOCK Juíza de Direito - ADV JOAO LUIS FAUSTINI LOPES OAB/SP 111684 - ADV CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI OAB/SP 78455 - ADV MÁRCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI OAB/SP 165033 - ADV GUSTAVO MATIAS PERRONI OAB/SP 271745

274.01.2009.004979-1/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X VALENTIM ANTONIO BRODERHAUSEN ME - O art. , inciso I do Decreto nº 56.179, de 10 de setembro de 2010 não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida. Desta forma, nada há a ser modificado na sentença, que corretamente extinguiu a execução de acordo com o art. 1º do decreto acima mencionado. Int. - ADV JOAO LUIS FAUSTINI LOPES OAB/SP 111684 - ADV CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI OAB/SP 78455 - ADV CAETANO CAVICCHIOLI JUNIOR OAB/SP 121310

274.01.2009.005274-1/000000-000 - nº ordem 81/2009 - (apensado ao processo 274.01.2009.003748-3/000000-000 - nº ordem 45/2009) - Embargos à Execução Fiscal - MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 90 - A execução já se encontra extinta nos termos do V. acórdão de fls. 83/86. 2-) Arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. Int. - ADV JOSE ANTONIO PAVAN OAB/SP 92591

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar