Página 1104 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Outubro de 2012

prefere a quaisquer outros créditos com privilégio geral, nestes incluindo os tributários e os com garantia real, como a hipoteca (CC, arts. 961 e 964, VIII). Assim sendo, revejo a decisão de fls.753/754, item 4, e determino a imediata expedição de mandados para levantamento pelo condomínio exequente e seu advogado (fl.754, item 4ª). (retirar mandado de levantamento) Contudo, depois do decurso do prazo recursal para a presente decisão: 1) Oficie-se ao banco depositário determinado que, do depósito judicial em questão (fl.506) seja transferido o valor pertinente à penhora no rosto dos autos (fl.755), com acréscimos legais a partir de 22/05/2012 (data da penhora), para a 4ª Vara do Trabalho de SBCampo (proc. 2828/1999); 2) Expeça-se o mandado de levantamento determinado à fl.754, item 4b, em favor da municipalidade local. Finalmente, o valor remanescente será destinado ao levantamento pelo credor hipotecário, cujo requerimento foi acostado às fls.679/683. - ADV ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM OAB/SP 132080 - ADV RENATA MOLINA OAB/SP 214617 - ADV RICARDO CERNEW OAB/SP 243585 - ADV LÉO ROSENBAUM OAB/SP 176029 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV SUELI DA SILVA MOREIRA OAB/SP 147376 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV THIAGO CRUZ CAVALCANTI OAB/SP 199697 - ADV VIVIANE DE SOUZA LEAL OAB/SP 254212 - ADV ALEXANDRE NUNES PETTI OAB/SP 257287

564.01.2003.036924-8/000000-000 - nº ordem 3074/2003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCIO RIBEIRO DOS SANTOS X VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA - Processo nº 3074/2003 Fls.341/383: Ciência às partes acerca das peças trasladadas do agravo de instrumento interposto pela ré-executada contra a decisão de fl.311. Ao referido recurso foi dado provimento. Anote-se. Determinou-se, em superior instância, a exclusão da multa penitencial prevista pelo artigo 475-J do CPC no cômputo do débito. Manifestem-se as partes nos autos, no prazo de 5 dias. - ADV ARI BEZERRA OAB/SP 98421 - ADV JEFFERSON HENRIQUE XAVIER OAB/SP 177218 - ADV ROBERTO HARUDI SHIMURA OAB/SP 157920 - ADV LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO OAB/SP 138681

564.01.2006.045024-2/000000-000 - nº ordem 1894/2006 - Monitória - Prestação de Serviços - UNIVERSAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA X JERICO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA - Primeiramente, apresente a autora, em 10 dias, contrato social e alterações da empresa ré junto a JUCESP. - ADV JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI OAB/SP 242161 - ADV DIEGO DO NASCIMENTO KIÇULA OAB/SP 259395 - ADV ELAINE DIAMAR HERNANDEZ TOLENTINO DE OLIVEIRA OAB/SP 153597

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