Não eram passíveis de creditamento, por seu turno, as despesas financeiras decorrentes de factoring, de atraso no pagamento de títulos, em cartório ou diretamente aos fornecedores, e o pagamento a terceiros de aluguel de imóveis oferecidos em garantia para obtenção de empréstimos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso V; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep