Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Janeiro de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Não eram passíveis de creditamento, por seu turno, as despesas financeiras decorrentes de factoring, de atraso no pagamento de títulos, em cartório ou diretamente aos fornecedores, e o pagamento a terceiros de aluguel de imóveis oferecidos em garantia para obtenção de empréstimos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. , inciso V; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

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