Página 58 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Outubro de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso especial interposto pela BRASIL TELECOM S/A, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea a , da Constituição Federal, em que alegou violação ao disposto nos arts. 535, II, e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, apontando omissão no v. acórdão recorrido que teria se escusado de analisar alegada ofensa ao princípio constitucional da isonomia, previsto no art. , caput e inciso I, da Constituição Federal, e se insurgindo contra a aplicação de multa aos embargos de declaração opostos na origem.

É o relatório.

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