DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso especial interposto pela BRASIL TELECOM S/A, com fundamento no art. 105, inc. III, alínea a , da Constituição Federal, em que alegou violação ao disposto nos arts. 535, II, e 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, apontando omissão no v. acórdão recorrido que teria se escusado de analisar alegada ofensa ao princípio constitucional da isonomia, previsto no art. 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal, e se insurgindo contra a aplicação de multa aos embargos de declaração opostos na origem.
É o relatório.