COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIAS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, item VII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, e com base no art. 9º, inciso I, e art. 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com nova redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considerando a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante a Portaria nº 216, de 20 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2000, seção 1, p. 53, bem como a relação dos candidatos aprovados no concurso público divulgada pelo Edital ESAF nº 73, de 10 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2001, seção 3, p. 14, resolve: