1.Os dispositivos dos artigos 2º e 6º da Lei 7738/89, artigos 16 e 17 da Lei 7.730/09 e artigos 459 e 460 do CPC, tidos por violados, não foram objeto de decisão por parte do acórdão recorrido.
2. Ausência do necessário prequestionamento, o que faz incidir a censura das súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal
3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.