Cuida-se de agravo interposto por FIAT AUTOMÓVEIS S/A, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional.
Ação: declaratória de anulação de títulos de crédito e de protestos sob o rito ordinário, ajuizada por EUROPA VEÍCULOS LTDA., em face da agravante, em razão do protesto indevido de duplicatas.
Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a anulação das duplicatas mercantis arroladas nos autos e determinar a sustação definitiva dos seus protestos.