Página 2130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Novembro de 2012

Superior Tribunal de Justiça
há 12 anos

Cuida-se de agravo interposto por FIAT AUTOMÓVEIS S/A, contra decisão interlocutória que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional.

Ação: declaratória de anulação de títulos de crédito e de protestos sob o rito ordinário, ajuizada por EUROPA VEÍCULOS LTDA., em face da agravante, em razão do protesto indevido de duplicatas.

Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar a anulação das duplicatas mercantis arroladas nos autos e determinar a sustação definitiva dos seus protestos.

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