elementos constantes do Processo nº 50300.000480/2006-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 174ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de janeiro de 2007, resolve:
I - Autorizar a empresa T.Z.T. ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP., CNPJ nº 02.390.575/0001-93, doravante denominada Autorizada, com sede na rua 1922, nº 86, centro, Balneário Camboriu-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo.
II - Esta autorização se regerá pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Norma aprovada pela Resolução nº 052-ANTAQ, de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003 e demais normas regulamentares aplicáveis.