Art 5º. Nenhum programa de Residência Médica poderá ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que tiver solicitado trancamento de matricula para fins de Serviço Militar.
Parágrafo único. A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser subtraída do total de vagas credenciadas e especificada no edital de seleção.
Art. 6º. O reingresso do Médico Residente se dará mediante requerimento à Comissão de Residência Médica - COREME, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do inicio do programa.