Página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Janeiro de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Art 5º. Nenhum programa de Residência Médica poderá ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que tiver solicitado trancamento de matricula para fins de Serviço Militar.

Parágrafo único. A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser subtraída do total de vagas credenciadas e especificada no edital de seleção.

Art. 6º. O reingresso do Médico Residente se dará mediante requerimento à Comissão de Residência Médica - COREME, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do inicio do programa.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar