Página 101 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Janeiro de 2008

Diário Oficial da União
há 16 anos

Art. 4º ESTABELECER para os produtos constantes do Art. 1º desta Portaria os seguintes limites anuais de importação de insumos:

Art. 5º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento, quando da fabricação do produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico estabelecido na Portaria Interministerial nº 213 - MDIC/MCT, de 20 de novembro de 2006;

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