Página 105 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Abril de 2012

11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009, em vigor desde a publicação, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, estabelecendo juros pela mesma taxa oficial aplicada às cadernetas de poupança, atualmente de 0,5% (meio por cento) ao mês.12. Da data de início do benefício: a data do início do benefício deverá ser fixada

na data do requerimento administrativo, em 05/01/2010 (fls. 41). 13. Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (fls. 135/146), uma vez reconhecido nesta sentença o direito do autor, encontra-se presente a verossimilhança das alegações. O perigo de dano de difícil reparação decorre da natureza alimentar dos proventos de aposentadoria, apenas com relação às parcelas vincendas, pois com relação às parcelas vencidas o tempo

decorrido afasta a possibilidade de dano. Ademais, com relação às parcelas vencidas, a antecipação da tutela

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